quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Calçada: Coisa séria

Lei das calçadas - multa será imediata Estado de SP.

O prefeito Gilberto Kassab (PSD) sancionou ontem a nova lei das calçadas, que aumenta o valor da multa para calçadas em mau estado e prevê a punição imediata de de proprietários e inquilinos de imóveis residenciais ou comerciais com passeios fora das normas previstas.
Até agora, o fiscal dava 30 dias para a calçada ser consertada. Passado esse prazo, a multa era aplicada.
A prefeitura também adotou um padrão mínimo de largura para a passagem dos pedestres, que passou de 90 cm para 1,2 m.
A sanção da lei, de autoria do vereador Domingos Dissei (DEM), foi publicada hoje no "Diário Oficial" da Cidade de hoje. As multas só serão aplicadas após a regulamentação, que sai em 120 dias.
Na antiga lei, apenas os proprietários dos imóveis com calçadas danificadas eram multados.
Mas, de acordo com a nova determinação, a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas passa a ser também do inquilino.


 

 

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